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Projor - Instituto para o Desenvolvimento do Jornalismo

Projeto Grande Pequena Imprensa (GPI)

Manual GPI de Eleições Municipais 2016

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    TRANSPARÊNCIA E CONTAS

    Sorriso - MT

    Foto: Rothis/Creative Commons

    Ao longo das últimas décadas, a legislação brasileira avançou muito em termos de responsabilidade fiscal, transparência e prestação de contas. Além de comprovar o desenvolvimento institucional do país — que abrange os municípios — as ferramentas on-line permitem o monitoramento constante da aplicação dos impostos.


    Veja abaixo as informações básicas sobre a Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei da Ficha Limpa e a Lei Anticorrupção (LAC).

    Lei da Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) 

    ​

    Inspirada na legislação americana e neozeolandeza, a Lei da Responsabilidade Fiscal é um código de conduta dos três poderes e no âmbito da União, estados e municípios. O limite para o gasto público é ditado pela capacidade de arrecadação de cada ente.

     
    • Responsabilidade Fiscal
    • Ficha Limpa
    • Acesso à informação
    • Anticorrupção
    • Projeto Ctrl+X

    Em termos de fiscalização, a LRF determina a submissão anual das contas públicas dos entes ao Tribunais de Contas. No caso de municípios que não possuam um tribunal próprio, as contas são submetidas ao Tribunal de Contas estadual. Caso elas não sejam aprovadas, abre-se uma investigação contra o prefeito. Se forem confirmadas irregularidades, além de multas, o prefeito pode se tornar inelegível.


    A LRF introduziu duas inovações na gestão pública:

    ​

    • Limites de gastos para as despesas do exercício da prefeitura e também para o grau de endividamento municipal. Segundo a lei, a dívida municipal tem um teto de 120% de sua receita anual. A LRF diz também que a despesa total com pessoal não poderá ultrapassar os percentuais da receita corrente líquida (RCL), que corresponde à receita corrente total deduzidos valores contribuição previdenciária (para municípios com regimes próprios), compensações financeiras da Lei 9796/99  (para municípios sem regime próprio) e o resultado líquido do Fundef

      O limite de pagamento do funcionalismo não pode ultrapassar 60% da RCL,  dos quais 54% são destinados à folha de pagamentos da prefeitura e 6% à Câmara Municipal. Mas se a prefeitura ultrapassar o limite de gastos, o prefeito deve cortar o orçamento, reduzindo em pelo menos 20% as despesas com cargos comissionados e cargos de confiança, além de exonerar servidores que não sejam estáveis e cortar a carga horária

      E se ao longo de um prazo de oito meses o prefeito não se enquadrar à LRF, pode sofrer uma multa de 30% em seu salário. Nesse caso, o município também é punido pois deixa de receber as transferências voluntárias da União ao exibir déficit nas despesas correntes superior ao teto de 60% permitido

      Já o artigo 66 da lei prevê que em caso de crescimento real baixo ou negativo do PIB nacional, regional ou estadual, as prefeituras tenham tempo para readequar suas contas, duplicando os prazos regulares por período igual ou superior a quatro trimestres (Veja mais em endividamento)
       

    • Metas trienais, que visam melhorar o planejamento e corrigir imprevistos orçamentários (como a queda de receita). O objetivo é que o Poder Executivo, no caso o prefeito, entregue as contas da cidade em bom estado para o sucessor

     

    Lei da Ficha Limpa (LC 135/10)

    ​

    Surgida a partir de uma iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa visa combater a corrupção, tornando inelegíveis aqueles que cometerem atos de improbidade administrativa e contra a moralidade no exercício do mandato.

    Os chamados políticos "ficha suja" são os seguintes:
     

    • Condenados em segunda instância por corrupção eleitoral
       

    • Ocupantes de cargos eletivos que renunciarem para escapar de processo por violar dispositivo da Constituição Federal ou estadual de ou de lei orgânica

    • Condenados em segunda instância por improbidade administrativa
       

    • Excluídos do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, por infração ético-profissional
       

    • Condenados em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade
       

    • Demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial
       

    • Pessoa física e dirigentes de pessoa jurídica responsável por doações eleitorais ilegais
       

    • Magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória ou que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar
       

    • No caso específico dos prefeitos, no dia 18 de agosto o Supremo Tribunal Federal decidiu que a rejeição das contas das prefeituras deve ser aprovada pelas Câmaras Municipais e não apenas pelos tribunais de contas, como determina o texto original da lei

    Lei de Acesso à Informação (Lei 1257/11)

    ​

    Ao regulamentar um direito constitucional, a LAI tem-se revelado uma ferramenta importante para repórteres e cidadãos em geral obterem acesso às seguintes informações produzidas ou detidas pelo governo:

     

    • Dados institucionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual
       

    • Dados gerais para o acompanhamento de programas e ações de órgãos e entidades
       

    • Inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo
       

    • Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros
       

    • Registros das despesas
       

    • Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados

    ​

    Este guia ao lado reúne informações básicas e uma cartilha para a obtenção de dados. Ele foi produzido pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas – coalizão de 25 entidades da sociedade civil coordenada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

     

    Uma análise da seção brasileira da organização não-governamental Artigo 19, dedicada à promoção dos direitos humanos, sobre o cumprimento dos critérios de transparência pelos tribunais de justiça estaduais traça um panorama preocupante. Segundo o relatório, nenhum dos 27 tribunais atende a todas determinações da LAI e tampouco as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

     

    Caso o seu município se recuse a abrir os dados, a Artigo 19 recomenda que o repórter recorra ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Outra estratégia recomendada é o pedido de acesso feito coletivamente, em parceria com organizações da sociedade civil local, como associações de moradores.

     

    A Artigo 19 produziu também cartilhas específicas para a obtenção de dados públicos sobre os seguintes temas: Educação, Moradia e Violência Contra a Mulher.

     
     

    Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)

    ​

    Além da União e dos estados, a LAC também pode ser aplicada por municípios para responsabilizar empresas por crimes de corrupção nos âmbitos civil e administrativo.

     

    São cinco principais ferramentas, descritas pela Corregedoria Geral da União (CGU) em um infográfico resumido abaixo:

     

    • Responsabilização administrativa da empresa corruptora
       

    • Aplicação de multas, que podem chegar a 20% do faturamento anual ou a R$ 60 milhões de reais, para empresas culpadas
       

    • Acordos de leniência, que beneficiam empresas que reconhecem a culpa, cessam com as práticas criminosas e colaboram com as investigações

    • Implantação de um programa de conformidade
       

    • Classificação das empresas em dois cadastros: de empresas inidôneas suspensas e de empresas punidas

    ​

    A CGU mantém dois cadastros: o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), para aquelas que recuperaram o direito de participar de licitações e de prestarem serviços à administração pública, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Supensas (CEIS). Ambos podem ser consultados neste link.

    Regulamentação da Lei Anticorrupção nos municípios: Não existe um levantamento atualizado sobre o cumprimento da lei no âmbito municipal. Mas é possível afirmar que a exemplo da Lei de Acesso à Informação, a Lei Anticorrupção também "vá pegar" gradualmente, num processo que começa com a publicação de decretos municipais.

     

    Afinal, a lei só ganhou um decreto de regulamentação federal em 2015, dois anos após a sua aprovação no Congresso. Cabe ao decreto detalhar a lei e estabelecer critérios como o cálculo para multas de empresas condenadas por corrupção.


    Segundo um levantamento realizado pela consultoria Patri para o Instituto Ethos, até novembro de 2015 a lei havia sido regulamentada pelos seguintes municípios: São Paulo, Cubatão, Santos, Jundiaí, Belo Horizonte, Goiania, Rio Branco, Colorado do Oeste e Tangará da Serra (MT).

     

    Projeto Ctrl+X

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    Produzido pela Abraji, o projeto mapeia todas as ações judiciais que pedem a retirada de notícias do ar registradas no Poder Judiciário.

     

    Segundo o projeto, com a campanha das eleições municipais de 2016, o número de processos pela remoção de conteúdo deve aumentar diante "do uso cada vez mais intensivo de redes sociais pelos brasileiros, o aumento do número de candidatos e uma 'persistente tradição autoritária' em setores do poder Judiciário."


    A ferramenta permite buscas sobre ações relacionadas a temas em geral e a temas eleitorais. Este link do projeto permite uma busca detalhada a partir das seguintes palavras-chave: Unidade da federação, partido, candidato, cargo, número de ação, autor e uma empresa ré.

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    Crédito: CGU