
COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS
Melgaço - PA
Foto: Agência Pará/Reprodução
Educação:
Segundo a Constituição, cabe aos municípios prover os serviços e equipamentos necessários à educação infantil para crianças de zero a cinco anos e crianças do ensino fundamental I (1º ao 5º ano). A lei determina que os municípios apliquem 25% de suas receitas de impostos e transferências no setor.
Aprovado no Congresso em 2013, o Plano Nacional de Educação (PNE) determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional até 2024, atualizando e integrando os papeis da União, Estados e municípios através de vinte metas, estabelecidas em 2014.

Delas, 16 dizem respeito aos municípios, seja em termos de suas competências básicas em educação ou competências compartilhadas com os estados e a União:
Educação
Infantil
01
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches para atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE
Ensino
Fundamental
02
Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE
Ensino Médio
03
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%
Educação Especial/
Inclusiva
04
Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados
Alfabetização
05
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental
Educação Integral
06
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica
Aprendizado Certo na Idade Certa
07
Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de
modo a atingir as
seguintes médias
nacionais para o
Ideb:
Escolaridade Média
08
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência do PNE, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao IBGE
09
Alfabetizacão e alfabetismo funcional de jovens e adultos (EJA)
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional

EJA integrada à Educação Profissional
10
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional
Formação continuada e pós-graduação de professores
15
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o DF e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, a política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam
17
Valorização do professor
Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência deste PNE
Formação continuada e pós-graduação de professores
16
Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino
Plano de
carreira docente
18
Assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal
Obs: Não há indicador que permita o acompanhamento desta meta. Um indicador auxiliar, produzido com dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic), do IBGE, revela o número de municípios que possuem ações de regulamentação e de valorização da carreira do magistério
Gestão Democrática
19
Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto
20
Financiamento da Educação
Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% PIB no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio
Existem boas ferramentas on-line de monitoramento das metas do PNE:
-
Criado por uma coalizão que reúne órgãos do governo, a Unesco e entidades ligadas à promoção da melhoria da eduçação, o site
De Olho nos Planos criou uma plataforma que monitora os indicadores relacionados ao PNE, inclusive em nível municipal
-
O MEC criou uma Cartilha que aprofunda e detalha o aspecto integrativo das competências municipais, estaduais e da União
-
O Todos pela Educação (TPE), uma organização financiada pelo setor privado e que congrega gestores públicos, educadores, pais, alunos e pesquisadores, entre outros, mantém um site com informações atualizadas sobre indicadores importantes, como o Ideb.
O site do TPE cadastra jornalistas que queiram receber notícias, sugestões de pauta e convites para eventos relacionados à educação
-
A Fundação Lemann mantém a plataforma QEdu (veja o tutorial), com dados atualizados sobre o Censo Escolar, da Prova Brasil, do Ideb e do Enem. A ferramenta permite buscas por escolas municipais
-
Voltada às Secretarias Municipais de Educação, mas aberta ao público, a plataforma Conviva Educação oferece conteúdo relevante sobre gestão escolar e políticas educacionais, abordando temas como conselho de classe, movimento pela base nacional comum, internet na escola e excelência com equidade, entre outros. Também mantida pela Fundação Lemann e parceiros, mantém uma agenda de fóruns e cursos de caráter técnico e pedagógico
Habitação:
Criado pela Lei 11.977/2005 e lançado em 2009, o programa federal
de construção de moradias populares Minha Casa Minha Vida
(MCMV) criou mecanismos para incentivar a produção e aquisição
de moradias para famílias com renda de até dez salários mínimos.
Através de convênios entre o Ministério das Cidades, a Caixa
Econômica Federal e construtoras privadas, segundo o governo,
o programa entregou 2,6 milhões de moradias até maio de 2016.
Ainda segundo o governo, há mais de 1 milhão
de moradias em construção. Nas duas primeiras
fases do programa, foram investidos mais
de R$ 240 bilhões.

Contrapartidas municipais no MCMV:
-
Doação de terrenos em área urbana consolidada para implantação
de empreendimentos vinculados ao programa
-
Implementação de medidas de desoneração tributária, para as construções destinadas à habitação de interesse social
-
Implementação dos instrumentos da Lei 10.257/2001 voltados ao controle da retenção das áreas urbanas em ociosidade
Investigadas pelo Ministério Público Federal e a Polícia Federal,
suspeitas de fraude no programa envolveriam empresários da construção civil,
servidores públicos municipais e funcionários da Caixa em estados como
Alagoas, Goiás, Minas Gerais, Paraíba e Santa Catarina.
Depois de cancelar a contratação de 11.250 unidades do programa feitas
peo governo Dilma Rousseff em maio, em junho o ministério das Cidades
anunciou que o programa será mantido e que seus recursos serão assegurados.
A grande maioria dos municípios não têm recursos e capacidade de gestão
para investir financeiramente no setor de habitação. Mas metrópoles como
São Paulo dispõem de empresas municipais de habitação como a Cohab. O estado de São Paulo também mantém a Secretaria da Habitação. Ambas instituições paulistas mantêm convênios com o MCMV.
Crédito: Perniaggan Sarjana/Domínio Público

Meio Ambiente:
Resíduos Sólidos: Criada em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) determinou que os municípios elaborassem um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS).
O plano poderia ser simplificado para cidades com menos de 20 mil habitantes. O prazo para a entrega do plano, condição para que o município recebesse verbas de convênios com a União, venceu em agosto de 2012. Na época, apenas 5% dos municípios brasileiros tinham um plano.
A PNRS foi criada pela Lei 12.305/2010 de forma articulada com o Plano Nacional de Saneamento Básico. Ao elaborar seu plano, as cidades podiam escolher três modelos:
-
Plano Microregional e Regiões Metropolitanas: indicado para cidades em regiões metropolitanas de forma consorciada
-
Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos: indicado para cidades não necessariamente próximas a grandes centros urbanos, mas com interesse em soluções consorciadas
-
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos: indicado para municípios isolados geograficamente
A PNRS também deu um prazo de quatro anos para que os lixões a céu aberto fossem eliminados. O prazo não foi cumprido, mas sobretudo os municípios mais populosos têm demonstrado um avanço lento e contínuo na construção de aterros sanitários. Este foi o quadro traçado em 2014 pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).
Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil realizado pela Abrelpe, das 78,6 milhões de toneladas de resíduos sólidos gerados pelo país em 2014, 71,26 milhões de toneladas foram despejadas em lixões e aterros controlados, locais inadequados e que oferecem riscos à saúde e ao meio ambiente.
Em 2014, 78 milhões de brasileiros ou 38,5% da população não tinham acesso a serviços de tratamento e destinação adequada de resíduos. Além disso, mais de 20 milhões não contavam com coleta regular de lixo.


Crédito: Flat Icon/Creative Commons
Coleta de Resíduo Sólido Urbano (RSU) no Brasil
Fontes: Pesquisa ABRELPE e IBGE
Apesar da lentidão na adoção de políticas sustentáveis de resíduos sólidos, observa-se um aumento expressivo de cidades que passaram adotar a coleta seletiva de lixo.
De acordo com a instituição Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre), entre 1994 e 2014, o número de cidades que adotavam a coleta seletiva saltou de 81 para 927, cerca de 17% do total.
Em 2014, cerca 28 milhões de brasileiros, 13% da população, tinham acesso a programas de coleta seletiva.
Clique neste link ou no mapa ao lado para visulizar a lista dos municípios que já adotavam a coleta seletiva em 2014 por meio da Pesquisa Ciclosoft.
02
Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos
01
Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental
Os quinze objetivos da PNRS dizem respeito à vida das cidades
03
Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços
04
Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais
05
Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos
06
Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados
07
Gestão integrada de resíduos sólidos
08
Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos
09
Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira
10
Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos
11
Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos
12
Prioridade nas aquisições e contratações governamentais, para:
a) produtos reciclados e recicláveis
b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis;
13
Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto
15
Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético
14
Estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável
Saneamento: Criado pela Lei 11.445/2007, o Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB), instituiu a Política Municipal de Saneamento Básico, que por sua vez determinava a criação do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Os municípios que não preparassem o plano ficariam impedidos de contar com recursos federais disponíveis para os projetos de água e esgoto.
Segundo a lei, o saneamento básico é composto pelos seguintes serviços: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
As competências municipais no saneamento básico:
-
Prestar, diretamente ou via concessão a empresas privadas, os serviços de saneamento básico, coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários
-
Elaborar os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), que são os estudos financeiros para prestação do serviço e definição das tarifas
As competências da União no setor de saneamento são estabelecer diretrizes gerais, formular e apoiar, através do Ministério das Cidades, programas de saneamento.
Já aos estados cabe operar e manter os sistemas de saneamento, além de estabelecer as regras tarifárias e de subsídios nos sistemas estaduais.
A lei também determinava que os planos municipais considerassem as seguintes diretrizes num horizonte de vinte anos:
-
Acesso à água potável e à água em condições adequadas para outros usos
-
Soluções sanitárias e ambientais apropriadas tecnologicamente para o esgotamento sanitário
-
Soluções sanitárias e ambientais apropriadas tecnologicamente para a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos
-
Disponibilidade de serviços de drenagem
e manejo de águas pluviais urbanas
adequados à segurança da vida,
do meio ambiente e do patrimônio
-
Melhoria contínua do gerenciamento,
da prestação e da sustentabilidade
dos serviços




Mas uma pesquisa do Instituto Trata Brasil, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) mantida por empresas do setor de saneamento, baseada nos dados de 2014 do Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS) revelou que a coleta de esgoto cresceu apenas 3,6% entre 2010 e 2014.
Logo, a meta do PNSB de que o saneamento básico atinja 93% do esgoto gerado no país em 2033
ficou mais distante. Os indicadores sinalizam que a meta só seja atingida em 2050.
O ranking do Trata Brasil com as 100 maiores cidades brasileiras revelou:
-
Mais de 36 milhões de pessoas ainda não tinham acesso à água potável
-
Menos da metade dos brasileiros possuíam acesso à coleta de esgotos
-
Somente 38% do esgoto do país era tratado
-
Apenas Belo Horizonte e Franca (SP) contavam com 100% do esgoto coletado
-
Curitiba, Contagem (MG) e Piracicaba coletavam 99% do esgoto
-
Duas cidades paraenses - Ananindeua e Santarém - eram as piores do ranking, com nenhum esgoto coletado
-
Apenas três cidades paulistas - Limeira, Piracicaba e São José do Rio Preto - tratavam todo o esgoto coletado


A carência em saneamento básico e falta de acesso à água potável custam muito caro à população, sobretudo a de baixa renda:
-
Enorme poluição ambiental aos rios urbanos e também na costa litorânea,
como é o caso da baia de Guanabara e da região
metropolitana do Recife
-
A falta de tratamento sanitário
também está associada às recentes epidemias
de dengue, chikungunya e zika
-
A falta de tratamento sanitário gerou 400 mil
internações por diarreia no país, dos quais
53 dos casos em crianças de zero a cinco
anos (2011)
Segundo o Trata Brasil, metade dos R$12,2
bilhões investidos em saneamento no país entre
2009 e 2014 beneficiou as 100 maiores cidades
brasileiras.
Delas, 34 ainda não tinham um plano de saneamento, apesar de terem recursos financeiros, corpo técnico, estruturas políticas e conhecimento da lei.
Mas 64% das cidades analisadas investiam menos de 30% do que arrecadavam com a tarifa de água e esgoto cobrada dos consumidores.
Veja no mapa à direita a Representação
espacial do índice de atendimento urbano
por rede coletora de esgotos
(indicadores IN024) dos participantes
do SNIS em 2011, distribuído por faixas
percentuais, segundo município:
Fonte: Malha municipal digital do Brasil, Base de informações Municipais 4. IBGE. 2003. Dados: SNIS, 2001.


Mobilidade:
Aprovada em 2012, a Política Nacional de Mobilidade Urbana
(PNMU) determina aos municípios a tarefa de planejar
e executar a política do setor.
O PNMU criou dez princípios para o planejamento
da mobilidade:
-
Diminuir a necessidade de viagens motorizadas
-
Repensar o desenho urbano, planejando o sistema
viário como suporte da política de mobilidade
-
Repensar a circulação de veículos, priorizando os meios
não motorizados e de transporte coletivo
-
Desenvolver o uso desses veículos não motorizados,
integrando-os à malha de transporte coletivo
-
Reconhecer a importância do deslocamento dos pedestres
-
Reduzir os impactos ambientais do transporte urbano que
gere poluições sonora, atmosférica e de resíduos
-
Propiciar mobilidade às pessoas com deficiência e restrição
de movimentos
-
Priorizar o transporte público coletivo
-
Promover a integração da rede pública de transporte, considerando a demanda e as características da cidade
-
Estruturar a gestão local, com o fortalecimento do papel regulador dos órgãos gestores do trânsito
A PNMU gerou uma matriz de responsabilidades compartilhadas pelos entes federativos. Na adoção de políticas de mobilidade urbana, os municípios compartilham responsabilidades e realizam convênios com as secretarias de Transportes do seu estado e com a União, através da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades.
São estas as competências municipais:
Planejar e executar a política de mobilidade urbana e organizar e prestar os serviços de transporte público coletivo
A lei amplia e especifica previsões constitucionais, atribuindo aos municípios a gestão da política de mobilidade urbana e a regulamentação dos serviços de transporte urbano
A competência de capacitar pessoas é compartilhada com a União. Os municípios também devem promover o desenvolvimento das instituições do setor
Obs: A Lei vincula as atribuições previstas à disponibilidade financeira, observando os princípios da LRF
Para reduzir o impacto ambiental gerado pelo sistema de transporte, a PNMU especificou medidas que podem ser adotadas pelos municípios para estimular o uso de meios de transporte não motorizados e o transporte público:
-
Acesso restrito a veículos motorizados em determinados locais e horários visando uma maior utilização do espaço público por pedestres e ciclistas
-
Adoção de padrões para controle de poluentes, em locais e horários determinados, com a possibilidade de condicionamento da circulação e do acesso ao atingimento da meta estipulada
-
Aplicação de tributos sobre modos e serviços, ou seja, cobrança aos usuários de automóveis pela infraestrutura utilizada
-
Definição de faixas exclusivas para o transporte coletivo e para os modos não motorizados,
como forma de distribuir de forma mais justa o uso do espaço físico das vias e privilegiar
pedestres e ciclistas
-
Controle de áreas de estacionamento de uso público e privado
-
Controle do uso e da operação da infraestrutura viária destinada à circulação
e operação do transporte de carga, com prioridades ou restrições, em
função da proposta de gestão do local
-
Convênios para combater o transporte ilegal de passageiros
e convênios para transporte coletivo urbano em regiões
de fronteira entre cidades gêmeas

A Lei 12.587/12 que criou a PNMU
estabelece que municípios com população
superior a 20 mil habitantes elaborassem
um Plano de Mobilidade Urbana alinhado
ao Plano Diretor local. Pela lei, as cidades que
não entregassem os planos não poderiam receber recursos federais para o setor. Segundo a Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbano (NTU), até março de 2015, menos de 30% das cidades haviam completado seus planos.
A fim de avaliar os projetos municipais de mobilidade, a organização WRICidades desenvolveu estes critérios técnicos em parceria com o Ministério das Cidades:
-
BRT, corredores de ônibus e faixas dedicadas
-
Ciclovias e ciclofaixas
-
Calçadas
-
Terminais, estações e pontos de embarque
e desembarque -
Acessibilidade universal
-
Segurança viária
-
Tecnologias
-
Custos

Os princípios de desenvolvimento urbano orientado ao transporte
do Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento (ITDP)

Boas ferramentas on-line sobre mobilidade
Este guia foi criado por três organizações da sociedade civil, União de Ciclistas Brasileiros (UCB), Transporte Ativo e Bike Anjo para incentivar cidades que ainda não fizeram seus planos de mobilidade a incluir esse meio de transporte.
Já a iniciativa Embarq Brasil, criou com o apoio da agência de notícias Bloomberg este Manual de Projetos e Programas para Incentivar o Uso de Bicicletas em Comunidades
A organização Cidade Ativa desenvolve projetos colaborativos com comunidades locais que incentivem as pessoas a sair de casa e a pariticipar ativamente da vida das cidades. Um exemplo é o projeto
Olhe o degrau, que tem mapeado escadarias de dezenas de bairros paulistanos, valorizando os pedestres
Instituto de Energia e Meio Ambiente (IEMA) publicou um estudo sobre instrumentos para desestímulo ao uso do carro
Criado pelo Ministério das Cidades, o Plan Mob dá referências para criação de planos de mobilidade urbana
Programa Cidades Sustentáveis do World Resources Institute criou a QualiÔnibus, uma ferramenta de pesquisa sobre satisfação com o transporte público



Saúde:
A exemplo do que acontece com a educação, as competências
municipais determinadas pela Constituição para a saúde também
se referem à atenção básica, em cooperação técnica e financeira
com o Estado e a União.
Tais competências foram regulamentadas pela Lei 8080/1990,
que criou o Sistema Único de Saúde (SUS) que por sua
vez regulamenta o artigo 196 da Constituição.
Segundo o Ministério da Saúde, o orçamento do SUS
em 2016 conta com R$ 110 bilhões da União, R$70 bilhões
dos estados e R$ 60 bilhões dos municípios.
A Carta declara a saúde como "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
Entre as competências municipais, a serem prestadas em parceria com os estados e municípios no âmbito do SUS, destacam-se:
-
Vacinação (o ato de vacinar, pois o fornecimento das vacinas é competência da União)
-
Consultas médicas (clínico geral)
-
Consulta de enfermagem
-
Tratamento pré-natal
-
Exame PCCU - Preventivo do Câncer de Colo de Útero
-
Teste do pezinho para recém-nascidos
-
Exames pelos laboratórios municipais: Hemograma completo, glicose, EPF (exame parasitológico de fezes), urocultura, bacterioscopia, entre outros
-
Disponibilização de medicamentos de alta
complexidade, como os para o tratamento da
AIDS, a serem fornecidas pela União Transporte
pacientes para encaminhamentos de média
e alta complexidade (ex.: hemodiálise,
exames e consultas de competência
do Estado, entre outros)
A Lei Complementar 141/2012 regulamenta o artigo 198 da Constituição, definindo um piso mínimo para a União, estados e municípios investirem em ações e serviços públicos de saúde.
Por força da lei, os municípios devem aplicar 15% de suas receitas anuais no setor. Mas grande parte dos municípios, castigados pela combinação da crise econômica e o alto endividamento, não cumpre tal exigência legal.
Segurança:
Segundo o pacto federativo, além da respectiva fonte de recursos,
cabe aos municípios desenvolver ações preventivas à violência,
tais como instalar e manter equipamentos como iluminação
pública e câmeras de vigilância.
Os municípios também podem criar guardas municipais,
que originalmente deveriam proteger bens, serviços e instalações.
A Lei 130022/14 regulamentou as atribuições das guardas
municipais na prevenção à violência, proteção dos direitos
humanos fundamentais, exercício da cidadania e das liberdades
públicas, preservação da vida e patrulhamento preventivo, entre outras.
A lei prevê que as guardas municipais utilizem armas de fogo, mas em
seus princípios destaca o caráter preventivo das ações, o compromisso
e o uso progressivo da força.
Produzido em 2016 pelo sociólogo Julio Jacobo Waiselfsz, e em anos anteriores pelo escritório brasileiro da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), o Mapa da Violência retrata um aumento da criminalidade e número de assassinatos no interior do país.
Entre os municípios com maior índice de criminalidade no país, de mais de 100 mortes por ano por 100 mil habitantes, encontram-se Mata de São João, na região do Recôncavo Baiano e Murici, na Zona da Mata alagoana. Confira na tabela abaixo:

Fonte: Mapa da Violência 2016
Segundo o Mapa da Violência, o processo de crescimento econômico em novos polos no interior do país não atrai apenas novos investimentos e oportunidades de geração de empregos, mas também a criminalidade e a violência, ambas facilitadas pelas deficiências nos aparelhos do Estado e da Segurança Pública.
O Mapa da Violência indica características geográficas e socioeconômicas que tornam os municípios mais vulneráveis:
-
Municípios de fronteira: sobretudo os de pequeno e médio porte, que devido à localização estratégica são rotas de organizações transnacionais de contrabando de produtos ou armas, pirataria e tráfico de drogas
-
Municípios do Arco do Desmatamento Amazônico: são vulneráveis a práticas como o trabalho escravo, desmatamento e processamento ilegal de madeiras, grilagem de terras, extermínios de comunidades indígenas locais ordenados por grandes empreendimentos agrícolas que demandam terras “desocupadas” ao amparo de fortes interesses políticos e financeiros locais
-
Municípios de Turismo Predatório: localizados sobretudo na orla marítima, que atrai turismo de final de semana
-
Municípios de Violência Tradicional: neles altas taxas de violência se mantêm ao longo do tempo, como é o caso da região do “polígono da maconha” de Pernambuco ou grotões de clientelismo político